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Na justiça: O partido PODEMOS derruba programa irregular de rádio que favorecia pré-candidato do Prefeito

A Justiça Eleitoral respondeu a uma representação movida pelo Partido PODEMOS, no último dia 03 (sexta-feira), contra diversas figuras, alertando sobre a realização de propaganda eleitoral antecipada. Alegações apontaram que o atual prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, junto com outros envolvidos, estavam promovendo a pré-candidatura de Luiz Carlos Silva Almeida de forma inadequada durante o programa “Café com o Prefeito” na Rádio Litorânea FM e em suas plataformas de mídia social.

A base da representação foi a Lei nº 9.504/97, que estipula o momento apropriado para a propaganda eleitoral, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que delineia as práticas permitidas e proibidas na propaganda eleitoral.
O juiz, após análise, constatou a existência de propaganda eleitoral antecipada, ressaltando trechos do programa e postagens nas redes sociais que promoviam o pré-candidato Luiz Carlos Silva Almeida e denegrindo possíveis adversários. A decisão citou jurisprudência que identifica como propaganda antecipada o uso de “palavras mágicas” e a realização de eventos que desvirtuam atividades partidárias.
A história de condutas similares por parte da rádio e do radialista Charles Barbosa Lemos foi levada em consideração, aumentando a suspeita de parcialidade na cobertura política. A decisão destacou a importância de coibir práticas ilegais para assegurar a integridade do processo eleitoral.
Portanto, a determinação judicial exigiu a remoção das inserções que caracterizavam propaganda eleitoral antecipada e alertou para a necessidade de observar rigorosamente a legislação eleitoral, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do pleito.
“A decisão liminar, mesmo sendo concedida parcialmente, atendeu plenamente aos interesses do requerente, demonstrando o compromisso em assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma justa e livre de tentativas de desequilíbrio por parte de qualquer ator”, afirmou o advogado Felipe Sant’ Anna.
Em resumo, a decisão judicial determinou a tutela antecipada parcialmente. Nesta, os representados devem evitar novas ações que possam configurar propaganda eleitoral fora de época, especialmente no programa “Café com o Prefeito”, transmitido pela rádio Litorânea FM; Devem retirar imediatamente as publicações mencionadas na representação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00; e determina-se a extração de cópias dos autos, com envio ao Ministério Público Eleitoral e à Promotoria de Justiça da Fazenda Pública para investigação de eventual abuso do poder econômico e ato de improbidade administrativa.
A decisão foi assinada por Jorge Orrevan Vaccari Filho, Juiz Eleitoral, em Marataízes, na tarde desta sexta-feira (10).

Segue íntegra da Decisão Judicial:

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Capixaba News)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)