Justiça Eleitoral acolhe recurso da Coligação “Agora é o Futuro” e libera veiculação de programa de TV de Ricardo Ferraço

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acolheu, nesta sexta-feira (4), os embargos de declaração apresentados pela Coligação “Agora é o Futuro” e pelo candidato ao Governo do Estado, Ricardo Ferraço (MDB), revogando a decisão liminar que havia suspendido a veiculação de seu programa no horário eleitoral gratuito de televisão. O despacho assinado pelo desembargador Robson Luiz Albanez restabeleceu imediatamente o direito de exibição da peça publicitária e autorizou o retorno de sua transmissão pelas emissoras.

A representação formulada pela coligação adversária questionava a ausência do nome do candidato a vice, Camillo Neves, em um letreiro informativo de identificação do orador no canto inferior da tela durante a fala de Ricardo Ferraço. Ao reanalisar o caso, o magistrado reconheceu que a regra de exibição conjunta do vice (art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997) incide sobre os atos de propaganda propriamente ditos — como no encerramento, nas cartelas finais e nos pedidos de voto —, momentos em que o nome do vice constava de forma legível e regular.

O tribunal destacou que o gerador de caracteres utilizado no decorrer do depoimento tinha como única função identificar a pessoa que falava no vídeo, tratando-se de recurso audiovisual ordinário que não se confunde com omissão de informação ao eleitor. A decisão também ressaltou o perigo de dano inverso, uma vez que a suspensão total de um programa eleitoral por causa de um detalhe de identificação causava prejuízo desproporcional e irreversível à campanha de Ricardo Ferraço.

A Coligação “Agora é o Futuro” informa ainda que está recorrendo da decisão referente às inserções de rádio sobre o mesmo tema, confiante de que a Justiça Eleitoral aplicará o mesmo entendimento técnico para garantir o pleno direito de informação e a igualdade no pleito eleitoral.

(Da Redação)

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