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Consórcio Intermunicipal de Saúde(CIM) se nega a prestar informações sobre denuncia no Tribunal de Contas

Em recente decisão referente ao Processo 02017/2024-3, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) negou a medida cautelar solicitada por Maurício dos Santos Galante Neto, que visava suspender contratos do edital de credenciamento nº 001/2023 do Consórcio Público Região Expandida Sul (CIM Expandida Sul) devido a alegações de irregularidades.

Detalhes do Caso

Maurício dos Santos Galante Neto, em sua representação, alegou que algumas empresas participantes do certame não atenderam aos requisitos de habilitação previstos no edital, particularmente a exigência de inscrição no conselho regional pertinente. As empresas Patrick Risperi dos Santos, Soares Enfermagem Ltda, e Associação Meleip foram especificamente mencionadas por não apresentarem as certidões de inscrição nos conselhos regionais dentro do prazo legal, mas mesmo assim foram habilitadas e permaneceram em atividade.

Solicitação e Análise Técnica

Galante Neto solicitou a concessão de medida cautelar para suspender os contratos firmados com essas empresas até que o Tribunal de Contas se manifestasse sobre o caso. Ele argumentou que, uma vez constatadas as irregularidades, as empresas deveriam ser descredenciadas e os gestores responsáveis, sancionados.

No entanto, após análise técnica, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas constatou a ausência dos requisitos de “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e “periculum in mora” (perigo na demora), que são essenciais para a concessão de uma medida cautelar. Com base nisso, a decisão monocrática n.º 00360/2024-9 determinou o indeferimento da solicitação, recomendando a continuidade do processo sob rito ordinário.

Contexto do Edital

O Edital de Credenciamento nº 001/2023 do CIM Expandida Sul é um processo seletivo destinado a habilitar empresas para prestação de serviços de saúde no âmbito do consórcio público. O consórcio é formado por diversos municípios da Região Sul do Espírito Santo e tem como objetivo otimizar a gestão e oferta de serviços de saúde para a população da área abrangida.

As empresas que concorreram no edital visavam oferecer diversos serviços de saúde, tais como atendimento médico, serviços de enfermagem, exames laboratoriais, e outras especialidades médicas e paramédicas. O credenciamento das empresas permite que elas possam ser contratadas pelo consórcio para prestar esses serviços conforme a demanda dos municípios participantes.

A decisão do TCES, portanto, determina que o processo continue em análise regular, sem a suspensão imediata dos contratos como solicitado.

Resposta do Consórcio

Em contato com o Consórcio Público Região Expandida Sul (CIM), foi negado fornecimento de informações sobre o assunto, justificando que se trata de trabalho interno. O CIM Expandida Sul é um consórcio público de direito público, sem fins lucrativos, constituído pelos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma e Rio Novo do Sul, criado para promover o planejamento, a coordenação dos esforços e a execução de serviços e ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Presidente do Conselho

O denunciante, Maurício dos Santos Galante Neto, preside o Conselho Municipal de Saúde de Marataízes que é responsável pela aprovação das contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde. Além disso, Maurício preside outros dois conselhos municipais: o de Assistência Social e o de Segurança Pública. Anteriormente, ele foi presidente do extinto Instituto Galante.

(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Divulgação)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)