O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma data dedicada à valorização e à proteção dos direitos de quem consome produtos e serviços.
Comemorado no Brasil e em diversos países, o dia também se consolidou no comércio como uma das principais datas promocionais do primeiro semestre, quando empresas realizam campanhas e ofertas especiais para atrair clientes.
Mais do que as promoções, a data tem como principal objetivo reforçar a importância da defesa dos direitos do consumidor e estimular relações de consumo mais justas, equilibradas e transparentes. O momento também serve para lembrar a necessidade constante de atualização das leis e das políticas públicas que garantem a proteção do cidadão diante das transformações do mercado.?
De acordo com o coordenador executivo do Procon de Colatina, Ronaldo Ferreira, a data é uma oportunidade para conscientizar a população sobre a importância de conhecer seus direitos.
“O Dia Mundial do Consumidor é um momento para reforçar que o cidadão precisa estar informado. Conhecer os próprios direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir relações de consumo mais equilibradas e seguras”, destacou Ronaldo.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os consumidores contam com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e que entrou em vigor em 11 de março de 1991. Considerado um dos mais avançados do mundo, o CDC estabelece normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores, garantindo direitos como informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra práticas abusivas e mecanismos para solução de conflitos.
Ainda existem desafios, principalmente com o crescimento das compras pela internet e de outras modalidades digitais, que exigem maior atenção por parte dos consumidores e também uma fiscalização constante para evitar golpes, propaganda enganosa e outras práticas irregulares.
Direitos dos consumidores
Entre os direitos garantidos pela legislação está o chamado direito de arrependimento, aplicado principalmente em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, solicitando o cancelamento e a devolução do valor pago.
Outro ponto importante previsto na legislação é a transparência nas informações. As empresas são obrigadas a apresentar dados claros sobre preços, características dos produtos, condições de pagamento, prazos de entrega e possíveis restrições.
Procon de Colatina
Consumidores que tiverem dúvidas, precisarem de orientação ou desejarem registrar reclamações podem procurar o Procon de Colatina.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 500 – Colatina Shopping
Telefone: (27) 3721-1313?
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
O órgão atua na orientação ao consumidor, mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores e fiscalização de práticas abusivas, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
(Por Gutemberg Souza)
(INF.\FONTE: Prefeitura de Colatina \\ Prefeitura de Colatina)
(FT.\CRÉD.: Prefeitura de Colatina \\ Divulgação)